Prêmio Trema Verão 2020 - Contos - Regulamento

Regulamento

Prêmio Trema Verão 2020

INTRODUÇÃO

Trema é uma comunidade gratuita de literatura lusófona. Fundada em maio de 2017, no Brasil, Trema ganhou notoriedade por sua estética elegante, pela frequência de seus concursos literários, pela qualidade artística de seus membros e por sua independência econômica, que mantém a plataforma completamente livre de anúncios.
Enquanto a sua equipe de voluntários não descansa sequer um dia na melhoria das ferramentas do website, Trema vem conquistando cada vez mais escritores pela facilidade de uso da plataforma e pela modernidade de seus recursos.
Em Trema, com uma Curadoria sempre presente e uma comunidade assídua espalhada em países como Brasil, Portugal, Moçambique, Angola, o escritor encontra o lugar perfeito para fazer seu portfólio, e o leitor encontra histórias de altíssima qualidade.
Fazemos de tudo para que você tenha a melhor experiência possível. Torcemos para que você goste do conteúdo e seja mais um orgulhoso membro da comunidade Trema de literatura.

As inscrições para o Concurso "Prêmio Trema Verão 2020" estarão abertas de 01/12/2019 até 24/02/2020.
O vencedor ganhará exemplares da Revista Trema, destaque na capa do site, possibilidade de ser publicado na 2ª Edição da Revista Trema e certificado impresso e autenticado de vencedor.
As inscrições são gratuitas.

I - REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

1 - O texto deve ser escrito em português, não importando a idade, residência, qualificação ou nacionalidade do escritor;
2 - O escritor só poderá concorrer no concurso com um texto;
3 - Não é exigido ineditismo ou exclusividade;
4 - Qualquer texto enviado deverá ser autoral e não serão aceitos nenhum tipo de material publicitário;
5 - O texto não deve conter ilustrações, gráficos ou quaisquer tipos de imagens, sem rodapés ou numeração de páginas;
6 - Para concorrer no concurso serão aceitas somente histórias em prosa de até 2500 palavras;
7 – Os textos deverão ser enviados por meio do próprio website www.trema.com.br, seguindo-se o procedimento: Clique em ENTRAR e faça o login usando seu Facebook. Acesse o MENU clicando em cima da sua foto de perfil e, após, em ESCREVER. Preencha os campos necessários, inclusive marcando participação no Concurso. Finalize sua inscrição clicando em PUBLICAR. Todas as suas informações cadastrais são fornecidas pelo Facebook, não havendo necessidade de informá-las novamente.

II - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A revisão do texto é de responsabilidade de seu escritor;
2 - Submeter textos para participação no concurso é gratuito;
3 - A comunidade Trema tem direito de expor os textos vencedores no seu website e em variações impressas;
4 - A comunidade Trema tem o direito de modificar aspectos visuais da formatação do texto de forma que este se enquadre nos padrões editoriais da comunidade;
5 - O escritor partícipe do concurso não poderá editar ou remover seu texto depois de realizada a inscrição;
6 - Excetuadas as disposições dos itens 3 e 4 desta seção, o escritor permanece detentor de todos os direitos autorais sobre seus textos;
7 – Os textos deverão ser enviados por meio do próprio website www.trema.com.br, seguindo-se o procedimento: Clique em ENTRAR e faça o login usando seu Facebook. Clique em MENU e, após, em ESCREVER. Preencha os campos necessários, inclusive marcando participação no Concurso. Finalize sua inscrição clicando em PUBLICAR. Todas as suas informações cadastrais são fornecidas pelo Facebook, não havendo necessidade de informá-las novamente.
8 - O vencedor do concurso será anunciado no site e na página do Facebook da comunidade Trema.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail comunidadetrema@gmail.com ou pela página no Facebook.
Desde já agradecemos a inscrição no concurso e o convidamos a participar ativamente do site Trema, publicando suas histórias e prestigiando os outros escritores.

Agora é Lei: Toda mulher tem direito a acompanhante maior de idade em consultas, exames e cirurgias

  No dia 27/11/2023 foi promulgada a Lei 14.737 que altera a Lei 8.080, de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde, para ampliar o direito da mul...